Quem é o Vereador Leite?

Leite é um profissional multifacetado com uma sólida trajetória. Formado como Biólogo, Médico Veterinário e Empresário Educacional, também é Especialista em Gestão Pública pela UNAMA. Sua experiência em diversas áreas o capacita a compreender profundamente as necessidades da população. Casado com a Sra. Edisia Leite e pai de três filhos — Eduardo Leite, Augusto Leite e Maria Eduarda Leite —, Leite dedica-se com afinco à vida pública, buscando sempre melhorias para Castanhal.

Nos últimos cinco anos, o vereador apresentou 23 Projetos de Lei que impactam positivamente o município. Sua gestão é marcada por responsabilidade e compromisso, com mais de 800 mil reais direcionados em Emendas Parlamentares para áreas essenciais como Saúde, Educação, Cultura, Esportes e Infraestrutura. Ele é, sem dúvida, um líder comprometido com o futuro de Castanhal.

Compromisso Social e Ações de Cidadania

Um dos grandes diferenciais do mandato de Lelte é o seu foco no bem-estar social. Ele é o único vereador a realizar 45 Ações de Cidadania em bairros diversos, utilizando 100% de recursos próprios, sem recorrer a verbas públicas. Além disso, mantém 15 Projetos de Inclusão Social Itinerantes, que levam oportunidades e suporte às comunidades mais vulneráveis.

Seus esforços na área social foram reconhecidos pela opinião pública, que o elegeu por quatro anos consecutivos como o vereador mais atuante de Castanhal. Lelte também já atendeu mais de 6.000 munícipes diretamente em seu gabinete, sempre com a meta de ouvir as demandas e transformar a vida dos cidadãos.

Conquistas Legislativas e Iniciativas Inovadoras

O vereador Professor Leite tem se destacado por sua dedicação e compromisso com o bem-estar da comunidade. Com uma visão inovadora e sensível às necessidades locais, ele criou uma série de projetos de lei que foram todos aprovados pelo prefeito, beneficiando diretamente a população.

Suas iniciativas refletem um trabalho sério e responsável, voltado para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida no município. É um líder que escuta e age, sempre com foco no futuro da cidade e no bem-estar de todos.

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Projetos de Lei

1- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR O ENSINO DE
NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI N°
026/21)

RESUMO
O presente projeto de lei tem por objetivo levar ao conhecimento dos educandos da
rede de ensino municipal a Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre a
criação de mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar e, principalmente
dar suporte às mulheres vítimas dessa violência.

2- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÕES DE AÇÕES PREVENTIVAS À
DEPRESSÃO EM ADOLESCENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL. (LEI N° 044/22)

RESUMO
Este projeto de lei visa combater um problema que tem se tornado cada vez mais
evidente em nossa sociedade: a depressão e o suicídio entre jovens e adolescentes.

3 – INDICO AO PODER EXECUTIVO QUE ATENDA A REIVINDICAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE
CASTANHAL.

4. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS
NAS CRECHES MUNICIPAIS DE CASTANHAL.( LEI MUN. Nº 067.23)

RESUMO
Publicação eletronica de lista de espera para vagas em creches no município

1- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E
PROTEÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE CONTRA A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA. (LEI N° 052/21)

RESUMO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a todas as gestantes e/ou
parturientes, o devido tratamento, cuidados e segurança. Além disso, visa coibirpráticas
que abusem o direito da gestante bem como que a coloque diante de qualquertipo de
constrangimento ou tratamento desumano, degradante e/ou vexatório por parte dos
médicos e demais profissionais da saúde.

2- INSTITUI O SELO DE “ESTABELECIMENTO SEGURO E SAUDÁVEL”,
PARA RECONHECER AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA
QUE CUMPRAM AS RECOMENDAÇÕES DE SAÚDE PARA EVITAR A
CONTAMINAÇÃO DOS ESPAÇOS COM COVID- 19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (LEI N° 024/21)

RESUMO
Trata-se de projeto de lei com a finalidade de sensibilizar os estabelecimentos
comerciais para que cumpram procedimentos mínimos de saúde, bem como, incentivar
a retomada do comércio. Tal selo reforçará a confiança da população, no momento em
que forem a um estabelecimento e verificarem que o mesmo o possui.

3 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE VÍTIMAS DO
CORONAVÍRUS EM RAZÃO DO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(LEI N° 025/21)

RESUMO
O presente projeto de lei, tem como objetivo primordial homenagear os servidores
públicos do município de Castanhal-PA que tiveram em linha de frente ao combate da
COVID-19, este projeto tem o intuito de oferecer aos familiares e amigos um local de
luto e de reverência a estes servidores. O Memorial terá caráter significativo para todos
os munícipes demonstrarem gratidão pelo trabalho realizado por estes servidores
públicos.

4 -DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSO RESTRITO
AO DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


RESUMO
O objetivo deste projeto de lei, é garantir segurança e saúde à população idosa deste
município, implantando o programa de vacinação domiciliar. Tendo em vista que o
risco de contaminação por COVID19 para pessoas com idade avançada pode ser fatal.

5- DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA
PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER, SEUS ACOMPANHANTES,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESUMO
O Projeto de Lei tem por objetivo criar a isenção de tarifa ao paciente em tratamentos
contra o câncer de qualquer espécie, bem como seu acompanhante. Procedimentos
como radioterapia, quimioterapia e qualquer outro tratamento complementar visando
a cura dos pacientes são, em geral, agressivos e, por este motivo, também demandam
que o paciente seja acompanhado em seus deslocamentos.

6 – DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS MÉDICOS
PLANTONISTAS E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO NOS HOSPITAIS
DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL. (Lei N° 051/22)

RESUMO
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e
estabelecimentos de saúde instalados no Município de Castanhal, sejam eles públicos
ou privados, de fixarem em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do
responsável pelo plantão.


INDICO AO PODER EXECUTIVO QUE ATENDA A REIVINDICAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL.

RESUMO
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação
do Programa Saúde no Campo no Município de Castanhal com objetivo de promover
assistência médica à população rural.

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, ATRAVÉS DA
INTERNET, DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO”. (TRAMITANDO)

RESUMO
A Prefeitura Municipal de Castanhal e as entidades conveniadas da área da saúde devem
disponibilizar em seus respectivos websites uma lista com os endereços das unidades
de saúde que prestam serviços clínicos e ambulatoriais pelo SUS. Tal lista deverá conter
o nome, especialidade e horário dos plantões dos médicos, juntamente com o número
de telefone e o website da ouvidoria municipal da saúde.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A ENTRADA COM ÁGUA POTÁVEL
PARA CONSUMO PRÓPRIO EM SHOWS, FESTIVAIS, EXPOSIÇÕES E
EVENTOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


RESUMO
Este Projeto de Lei visa assegurar a integridade dos espectadores em shows e eventos
similares a serem realizados em nosso município, especialmente quando expostos a
condições climáticas adversas. O excesso de calor, aliado à falta de hidratação
adequada, são fatores que podem resultar em sérias consequências, inclusive colocando
em risco a vida dos presentes.

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E
MATERNIDADES EM FORNECER ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS
SOCORROS EM CASOS DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO
ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RESUMO
Os hospitais e maternidades, tanto da rede pública quanto da rede privada de saúde no
município, ficam obrigados a oferecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos,
orientação e treinamento em primeiros socorros voltados para situações de
engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recémnascidos.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUPERMERCADOS,
HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES MANTER,
EM CADA TURNO DE TRABALHO, AO MENOS UM EMPREGADO,
FUNCIONÁRIO OU COLABORADOR TREINADO E CAPACITADO EM
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS”.

RESUMO
Os centros comerciais, hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos
congêneres que possuam mais de 6 (seis) caixas de atendimento, ficam obrigados a
manter, em cada turno de trabalho, ao menos 01 (um) empregado, funcionário ou
colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros.

1 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CENTRAL DE
INTÉRPRETES DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS- LIBRAS E GUIASINTERPRETES PARA SURDOS E CEGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL/PA. (LEI N° 013/21)


RESUMO
O projeto tem por objetivo a manutenção de intérpretes de Libras de plantão numa
central onde podem ser acionados, via sistema de videoconferência disponibilizado em
tabletes, para fazer a ponte entre o cidadão surdo com quem o receber em postos de
saúde, escolas e outras unidades da administração municipal.


2 – ESTABELECE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI N° 012/21)


RESUMO
Este projeto de lei tem como objetivo principal proporcionar um atendimento
prioritário para as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como
garantir o bem estar dessas pessoas na hora dos atendimentos seja em locais públicos
ou privados.


3 – INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI N° 038/21)


RESUMO
O projeto busca viabilizar e garantir por meio de um incentivo do Poder Público a
acessibilidade de pessoas com deficiência, tal garantia será concretizada por meio da
disponibilização de um Selo de Acessibilidade que será concedido somente para os
estabelecimentos públicos e/ou privados que tenham uma estrutura adequada ao livre
acesso de todos, principalmente das pessoas com limitação de locomoção.
4 – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE
DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM
MOBILIDADE REDUZIDA E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI N°
053/21)


RESUMO
O presente projeto tem como principal finalidade garantir a acessibilidade às crianças
com necessidades especiais e mobilidade reduzida, aos brinquedos e espaços
recreativos infantis, permitindo que possam usufruir do direito social ao lazer.
5 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO EM BRAILE DAS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (LEI N° 031/22)


RESUMO
Este projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação em braile das informações
contidas nas gôndolas de estabelecimentos comerciais de médio e grande porte para
bem atender pessoa com deficiência visual.
6 – DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE COTAS PARA PESSOAS
COM SÍNDROME DE DOWN PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL EM CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS.


RESUMO

O presente projeto tem o intuito de criar cotas para pessoas com Síndrome de Down
nos órgãos da Administração Pública. Pelo projeto, o poder público estabelecerá a
quantidade dos cargos a serem disponibilizados à pessoa com Síndrome de Down, bem
como os departamentos e órgãos nos quais os mesmos poderão ser alocados.
7 – DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA
SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL. (Lei N° 054/22)


RESUMO
O presente projeto tem o intuito estabelecer que os órgãos públicos responsáveis pelas
políticas voltadas a pessoas com síndrome de Down, promovam eventos que valorizem
os indivíduos com a síndrome na sociedade.

8 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOCAIS ESPECÍFICOS, RESERVADOS
EXCLUSIVAMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, EM
TODO EVENTO PÚBLICO, GRATUITO OU PAGO, EM TEATROS, ÁREAS
DE SHOWS, PALESTRAS, E LOCAIS SIMILARES, BEM COMO NOS
ESTÁDIOS DE FUTEBOL E GINÁSIOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. (TRAMITANDO)


RESUMO:
A presente proposta de lei visa assegurar a inclusão e a acessibilidade de pessoas
com deficiência física em eventos públicos, sejam eles gratuitos ou pagos, realizados no
Município de Castanhal. A justificativa para a sua aprovação se fundamenta em
princípios de igualdade, dignidade humana e direitos fundamentais garantidos pela
Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

1 – INSTITUI O PROGRAMA TEM SAÍDA, DESTINADO AO APOIO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
(LEI N° 006/22)


RESUMO
O Tem Saída, é uma política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade
da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A ação é uma proposta de
parceria entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, Órgãos de Segurança Pública,
iniciativa privada e Mulheres. O projeto conta com o apoio de empresas privadas, que
viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa. Esse conjunto
de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho
contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência.


2 – VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE
CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI
FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).


RESUMO
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras.
Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de
ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade
da sociedade como um todo. Nesse sentido, faz-se necessário que a discussão do
enfrentamento à violência contra a mulher seja encarada com prioridade e urgência
também pelas leis municipais.


3 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR O ENSINO DE
NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI N°
026/21)


RESUMO
O presente projeto de lei tem por objetivo levar ao conhecimento dos educandos da
rede de ensino municipal a Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre a
criação de mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar e, principalmente
dar suporte às mulheres vítimas dessa violência.

1 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES PELAS
EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( LEI N° 030/21)


RESUMO
O presente projeto de Lei tem por objetivo promover o desenvolvimento e estímulo de
jovens ao ingressarem no mercado de trabalho, bem como irá propiciar experiências
para os mesmos dando-lhes oportunidade de desenvolverem-se tanto intelectual quanto
profissionalmente. Dessa forma, este projeto de lei irá beneficiar ambas as partes, da
empresa vencedora de licitação ao menor aprendiz, incluindo também o município de
forma direta e indireta.


2 – DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “ADOTE UMA
PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CASTAHAL/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


RESUMO
Este projeto de lei tem como objetivo principal oportunizar às empresas privadas,
instituições ou entidades não governamentais que assumam a responsabilidade de
urbanizar e manter áreas públicas do município de Castanhal/PA em perfeitas
condições de uso para a comunidade. Em prol do bem-estar de toda a população,
permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além da valorização da
marca ou da empresa em questão, outrossim, este projeto contribuirá pra o
embelezamento da cidade e dos bairros, proporcionando mais qualidade de vida aos
cidadãos.


3 – INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL A SEMANA DO MUTIRÃO
DO EMPREGO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 1
DE MAIO. (LEI N° 043/22)


RESUMO
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana do Mutirão do Emprego”
a fim de promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, noções de
empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo bem como informações
sobre como solicitar carteira de trabalho.


4 – INSTITUI O PROGRAMA EMPREENDE CASTANHAL DE
QUALIFICAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR DE BAIXA RENDA.


RESUMO
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação
do Programa Empreende Castanhal cuja finalidade é o aumento da renda e
empregabilidade através da formalização dos pequenos negócios, objetivando o
crescimento sustentável das empresas (MEI), a profissionalização e orientação dos
informais de baixas rendas.

1 – ESTABELECE O TURISMO EDUCATIVO, NO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI N° 008/22)


RESUMO
Este projeto de lei tem como objetivo principal proporcionar aos alunos em formação,
uma oportunidade de conhecimento sobre sua própria cultura local. Em análogo á isso,
conforme a Lei 11.771 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, tem a
finalidade de ampliar o apoio à implantação do turismo educacional.


2 – INSTITUI O “PROGRAMA IPTU VERDE”, CONCEDENDO DESCONTOS
NO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) ÀS HABITAÇÕES
SUSTENTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


RESUMO
O Projeto de Lei Municipal que “Institui o Programa IPTU Verde, tem como objetivo
conceder descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) às habitações
sustentáveis.


INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL O “DEZEMBRO
VERDE”.


RESUMO
Fica instituído no âmbito do Município de Castanhal o mês denominado “DEZEMBRO
VERDE”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações
educativas. O mês da campanha de conscientização instituída passa integrar o
Calendário Oficial do Município.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DA
MULHER” NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI
MUN. Nº 034.23)


RESUMO
O programa tem por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas
diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
A divulgação dos serviços relativos à saúde da mulher e seus direitos, deverá ser realizada pela
empresa participante do programa, e consiste em prestar informações acerca dos serviços
públicos e postos de atendimento colocados à disposição da mulher no âmbito da saúde,
mediante meios eficazes de difusão de informações.


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E
PROTEÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE CONTRA A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL-PA. (LEI N° 052/21)


RESUMO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a todas as gestantes e/ou
parturientes, o devido tratamento, cuidados e segurança. Além disso, visa coibirpráticas
que abusem o direito da gestante bem como que a coloque diante de qualquertipo de
constrangimento ou tratamento desumano, degradante e/ou vexatório por parte dos
médicos e demais profissionais da saúde.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO JOGOS
MUNICIPAIS DOS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL.( LEI
MUNICIPAL N° 031/23).


RESUMO
Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Projeto Jogos Municipais dos Idosos no
Município de Castanhal com o objetivo de incentivar práticas esportivas entre idosos.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (LEI MUN. Nº 028.23)


RESUMO
São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o
Envelhecimento Ativo e Saudável: Oferecer aos idosos informações sobre a promoção do
direito ao envelhecimento ativo e saudável, Promover a inclusão tecnológica dos idosos,
com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária,
totens, senhas eletrônicas em filas, entre outros. Disponibilizar à pessoa idosa prática de
atividades físicas no cotidiano e lazer; atividades recreativas, com objetivo depropiciar
um envelhecer com bem-estar físico e psicossocial.

IMPLEMENTAR UMA “CASA DO EMPREENDEDOR” EM NOSSA CIDADE.
RESUMO
A Casa do Empreendedor é um espaço que reúne serviços de apoio ao micro e pequeno
empreendedor, oferecendo ferramentas para capacitar, formar e financiar projetos e
ideias. Dessa maneira, o empreendedor pode iniciar e aprender a gerenciar sua atividade,
recebendo orientação desde a abertura, desenvolvimento e crescimento até o sucesso do
seu negócio.


CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


RESUMO
A presente proposta visa atender à necessidade urgente de reduzir o número de casos de
violência doméstica em nosso município, fornecendo apoio financeiro mínimo para que
as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança e reconstruir suas vidas.
SOLICITAÇÃO DE VIABILIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS NA ÁREA DE PODOLOGIA PARA ATENDIMENTO NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.


RESUMO
A proposta apresentada é justa, viável e oportuna, merecendo, portanto, a atenção do
poder executivo municipal. A medida sugerida visa aprimorar a qualidade de vida dos
munícipes, especialmente aqueles portadores de diabetes. A podologia é uma disciplina
dedicada ao estudo e cuidado dos pés, abordando tanto sua anatomia quanto suas
patologias. Nesse contexto, os profissionais podólogos desempenham um papel
fundamental, prevenindo e tratando problemas específicos relacionados aos pés.

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